Pois é amigos, a campanha já começou, e começou com aquilo que um período eleitoral tem infelizmente por tônica, ou seja, denuncias, especulações e pedidos de impugnação. Não me cabe, não tenho conhecimento jurídico para tal e nem quero entrar no mérito técnico da iniciativa do promotor André Gustavo de Castro Ribeiro. Só lembro que existe um prazo para defesa, que é de 7 dias. E, vou mais além, é preciso ouvir os dois lados da questão.
Leia abaixo nota publicada no site do Ministério Público do Estado do Paraná, sobre o pedido de impugnação da candidatura da vice-prefeita Ivone Barofaldi da Silva, na chapa encabeçada pelo candidato Reni Pereira:
11/07/2012 - FOZ DO IGUAÇU - MPE pede impugnação de candidata à vice-prefeita
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça, nesta quarta-feira, 11 de julho, a impugnação da candidatura da vice-prefeita Ivone Barofaldi da Silva, na chapa encabeçada pelo candidato Reni Pereira. A candidata atuava como 2ª vice-presidente do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Foz do Iguaçu e Região e deveria ter se desligado do cargo até o dia 7 de junho, ou seja, quatro meses antes do pleito eleitoral.
A candidata enviou ao MPE documento apontando que seu desligamento teria sido feito em 31 de maio, mas em entrevista a uma rádio no dia 2 de julho, ela teria afirmado que ainda não havia se desligado das funções.
O promotor de Justiça André Gustavo de Castro Ribeiro pediu ainda busca e apreensão para instruir o pedido de impugnação do registro da candidatura, cumprido na sede do Sindicato Patronal do Comércio do Comércio Varejista de Foz do Iguaçu. O objetivo da busca é saber a data em que foi produzido o documento de desligamento do cargo apresentado pelo presidente do Sindicato, por meio da análise dos computadores.
O MPE requer que a candidata seja notificada para oferecer defesa no prazo de sete dias. Segundo a Promotoria, a falsidade do documento, caso seja comprovada, é crime eleitoral.
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