Bom dia amigos, com relação à minha nota anterior, "Vamos ver o que os russos acharam...", devo fazer uma retificação, graças às informações da amiga e competente Dra. Glaucia Ascoli, veja o texto abaixo de sua lavra:
"O registro de candidatura é um procedimento administrativo. A ação de impugnação ao registro de candidatura é procedimento judicial! Mesmo com o deferimento do registro, a ação prossegue e ela pode ter o registro cassado. Se for depois da eleição - em sendo eleitos - cassa o registro do Reni também. E assume o segundo lugar (se nos primeiros dois anos de mandato)."
Perdão leitores!
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